Adriana Santos de Vargas, uma professora cadeirante, enfrentou desafios significativos durante sua gravidez de alto risco e, ao mesmo tempo, lidou com a burocracia da administração pública de Novo Cabrais.
Adriana, que passou em um concurso para Professora de Educação Infantil, foi nomeada em 24 de março de 2024, mas, devido a complicações na gravidez, teve de ser internada na Santa Casa de Porto Alegre.
Diego Oliveira, esposo de Adriana, relatou os acontecimentos. “Ela teve de se internar em Porto Alegre no dia da nomeação. Mesmo distante de casa, em Cachoeira do Sul, consegui reunir toda a documentação necessária e, em 27 de março, ela precisou interromper a gravidez devido às complicações. Os gêmeos nasceram com 30 semanas e foram imediatamente internados na UTI Neonatal, onde permaneceram por 42 dias.
“Durante este período, Diego fez várias tentativas para viabilizar a posse de Adriana. “No dia 8 de abril, me desloquei até Cabrais para entregar a documentação, utilizando uma procuração, já que minha esposa estava se recuperando da cirurgia e não podia viajar 200 km. Somente em 15 de abril, enviaram o termo de posse, exigindo que, após a alta hospitalar, ela se apresentasse para exame médico em até 10 dias.
“A situação se complicou quando a prefeitura solicitou um atestado médico comprovando a impossibilidade de deslocamento de Adriana durante o período de recuperação. O médico obstetra forneceu o atestado, mas a prefeitura de Novo Cabrais alegou má fé por parte de Adriana. “Entregamos dois atestados, um deles indicando repouso por 15 dias para plena recuperação da cirurgia após alta hospitalar. Mesmo assim, a prefeitura acusou má fé,” explicou Diego.
Prefeitura responde
A Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, tendo em vista situação que envolveu a professora Adriana Santos de Vargas no ato de sua nomeação, manifesta-se que desde o referido ato de nomeação até a descontinuação do mesmo todos os tramites legais foram devidamente observados, amparados na legislação vigente e com toda cautela exigida para situação, tendo após exaustiva análise e manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal tomada a decisão que cabia à municipalidade. A administração pública rege-se por princípios e normas aos quais o interesse público prepondera sobre o interesse particular.
Lisandro Santos Machado Procurador Jurídico – OAB/RS 78.927
