Escritório de Contabilidade Cabrais esclarece dúvidas sobre Imposto de Renda 2024.

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2024
O QUE É:
É a Declaração de informações à Receita Federal relacionado ao seu CPF, onde que, o
contribuinte declara os rendimentos recebidos, principalmente tais como: salários, rendas de
alugueis, serviços autônomos, rendimentos da ativiade rural, informações dos dependentes,
bens e direitos, referente ao ano de 2023.
PRAZO DE ENVIO
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa física(CPF) vai de 15 de março
a 31 de maio/24.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:
Geralmente as principais regras de obrigatoriedade são as seguintes situações:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, tipo salários, remuneração de aposentadoria,
    aluguéis com o valor acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos de conta de poupança e aplicações financeiras acima de R$ 200 mil;
  • Teve receitas de atividade Rural acima de R$ 153.199,50;
  • Tem posse ou propriedade e bens e direitos superior a R$ 800 mil
    ESTÁ OBRIGADO E NÃO DECLARAR NO PRAZO::
    Após essa data a multa mínima é de R$ 165,74 e de 1% por mês calculada sobre o imposto
    devido, além de ficar com pendências do cadastro do CPF.
    FORMAS DE PREENCHIMENTO E ENTREGA
    Pelo programa disponível para donload no site da Receita Federal do Brasil, no endereço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou pelo acesso pela conta aplicativo do GOV, no e-cac
    em “Meu Imposto de Renda”

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