Escritório Cabrais Explica: Seu Pix na Mira da Receita – Entenda a nova fiscalização.

A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre transações de pessoas físicas via Pix que
somarem ao menos R$ 5.000 por mês. A nova norma foi publicada pelo órgão em setembro e
passou a valer desde o dia 1º de janeiro deste ano.


Com a publicação das novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de
pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que
ultrapassem o montante estabelecido no caso de pessoas físicas (CPF) e o valor de R$ 15 mil
mensais no caso de pessoas jurídicas (CNPJ).


Essas transações incluem o Pix, inclusive considerando operações entre contas do mesmo
titular. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de créditos. Agora, passa
a ser aplicada a novos integrantes do sistema financeiro bancos virtuais como o Nubank,
instituições de pagamentos e das operadoras de cartão de crédito, cartões de débitos, cartões
de lojas e moedas eletrônicas.


Com isso, a Receita Federal vai abrir mais processos de fiscalização, para os contribuintes que
têm movimentação suspeita e vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam
sonegando e além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas de a partir
de 75% do valor devido. E a Receita considerar que a intenção foi de fraudar a lei tributária,
poderá responder criminalmente e a multa pode dobrar ou triplicar.
Um exemplo, um vendedor de lanches na rua ou de praça, caso tenha recebido de mais de R$
5 mil por mês em sua conta pessoal, também poderá vir a ser questionados pela Receita. O
melhor nesse caso é ter registro de um MEI, ele pagaria os tributos mensal em dia e não teria
problemas.


Outro exemplo, para motoristas de aplicativo, se ele tiver um recebimento de até R$ 6.750 por
mês, também é recomendado abrir um MEI, pela essa formalização, tem a possibilidade de
emissão de notas fiscais, paga a guia dos impostos e fica em dia também com o Inss.
Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio
das informações é das instituições financeiras e de pagamento através do e-Financeira.


Qualquer alguma dúvida e para saber mais sobre isso, é importante consultar um Contador

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