CELETRO obtém na Aneel redução no impacto da tarifa de energia

CELETRO obtém na Aneel redução no impacto da tarifa de energiaA diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao analisar o processo tarifário periódico (Reajuste Tarifário Anual – RTA | 2024), deu provimento a pedido elaborado pela Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda (CELETRO) por um impacto de reajuste menor na tarifa de energia. Com isso, a cooperativa permissionária obteve uma redução no efeito médio de 15,29% para 4,26% no impacto do reajuste tarifário de 2024, diferido na chamada parcela B, que engloba os custos gerenciáveis pela distribuidora. A decisão consta na Resolução Homologatória Nº 3.356, de 30 de julho de 2024, da Aneel.

O pedido da CELETRO foi alicerçado nas medidas de flexibilização adotadas pela Agência, que teve como principal argumento as enchentes de maio, que proporcionaram o maior desastre climático de que se tem registro na história do Rio Grande do Sul. Diante de um cenário de prejuízos econômicos de proporções gigantescas para toda a sociedade gaúcha, a CELETRO, por decisão do seu Conselho de Administração, buscou mitigar o efeito médio a ser percebido pelos seus associados/consumidores.Para isso, solicitou diferimento de PIS/Cofins e de parte da parcela B (R$ 2.556.479,04 + R$ 5.032.629,71 = R$ 7.589.108,75), equivalente a -7,08% do Índice de Reajuste Tarifário (IRT).

A decisão da Aneel por solicitação da CELETRO chega num momento em que a Cooperativa trabalha em plena saúde financeira, com possibilidade de absorver esse impacto imediato sem que haja repasse ao quadro social, sendo que esse valor (R$) diferido poderá ser aplicado nos próximos dois processos tarifários. A vigência do novo efeito médio compreende o período de 30 de julho de 2024 a 29 de julho de 2025. Nesse primeiro ciclo de faturamento da competência agosto/24, vencimento setembro/24, o impacto é proporcional aos dias de consumo a partir da data de vigência do índice.

Por exemplo, se a leitura do medidor de energia do associado aconteceu no dia 4 de agosto (conforme figura ilustrativa), somente esses seis dias de consumo após à data da vigência do novo efeito médio serão calculados proporcionalmente com tarifa nova. A data de medição da fatura pode ser conferida pelo associado na parte de superior da conta de energia.

Navegue

Compartilhe

Desenvolvido e Hospedado por Three-all Tecnologia

Versão1.0

Rolar para cima