CELETRO obtém na Aneel redução no impacto da tarifa de energiaA diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao analisar o processo tarifário periódico (Reajuste Tarifário Anual – RTA | 2024), deu provimento a pedido elaborado pela Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda (CELETRO) por um impacto de reajuste menor na tarifa de energia. Com isso, a cooperativa permissionária obteve uma redução no efeito médio de 15,29% para 4,26% no impacto do reajuste tarifário de 2024, diferido na chamada parcela B, que engloba os custos gerenciáveis pela distribuidora. A decisão consta na Resolução Homologatória Nº 3.356, de 30 de julho de 2024, da Aneel.
O pedido da CELETRO foi alicerçado nas medidas de flexibilização adotadas pela Agência, que teve como principal argumento as enchentes de maio, que proporcionaram o maior desastre climático de que se tem registro na história do Rio Grande do Sul. Diante de um cenário de prejuízos econômicos de proporções gigantescas para toda a sociedade gaúcha, a CELETRO, por decisão do seu Conselho de Administração, buscou mitigar o efeito médio a ser percebido pelos seus associados/consumidores.Para isso, solicitou diferimento de PIS/Cofins e de parte da parcela B (R$ 2.556.479,04 + R$ 5.032.629,71 = R$ 7.589.108,75), equivalente a -7,08% do Índice de Reajuste Tarifário (IRT).
A decisão da Aneel por solicitação da CELETRO chega num momento em que a Cooperativa trabalha em plena saúde financeira, com possibilidade de absorver esse impacto imediato sem que haja repasse ao quadro social, sendo que esse valor (R$) diferido poderá ser aplicado nos próximos dois processos tarifários. A vigência do novo efeito médio compreende o período de 30 de julho de 2024 a 29 de julho de 2025. Nesse primeiro ciclo de faturamento da competência agosto/24, vencimento setembro/24, o impacto é proporcional aos dias de consumo a partir da data de vigência do índice.
Por exemplo, se a leitura do medidor de energia do associado aconteceu no dia 4 de agosto (conforme figura ilustrativa), somente esses seis dias de consumo após à data da vigência do novo efeito médio serão calculados proporcionalmente com tarifa nova. A data de medição da fatura pode ser conferida pelo associado na parte de superior da conta de energia.