Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, no qual o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. E para aderir a esse formato, oproprietário do veículo deve efetuar nesta quarta-feira (31/01) o pagamento da primeira parcela, com 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 29 com redução de 3%, e março, até o dia 28 de março com desconto de 1%. E as últimas três parcelas vencem em abril, maio e junho.
Além disso, o proprietário que tiver os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, ao realizar a quitação do tributo hoje garante descontos que podem chegar à 24,8% (somando com o desconto de 6% da antecipação de janeiro).
Parcelas precisam ser pagas dentro dos prazos estipulados
Para fazer o parcelamento é necessário realizar o pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver iniciar o parcelamento em fevereiro não será mais possível, caso não tenha efetuado o pagamento da primeira parcela até 31.01. Além disso para manter o parcelamento é preciso realizar os pagamentos das parcelas dentro dos prazos estipulados.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Como pagar
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal.A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

